Especializado em captação de recursos, o grupo Capta Brasil, com representação em Alagoinhas e região
Nos municípios do Território 18 – Litoral Norte/Agreste – assim como em outras regiões do Estado, os entes públicos e privados terão um novo aliado na captação de investimentos de fontes governamentais ou empresariais. O Capta Brasil já tem representação em Alagoinhas, com disponibilidade de atender com grande capilaridade às 22 cidades por ela sediada. A iniciativa inovadora conta com um coletivo de profissionais presentes em 18 estados. São serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria para que o gestor possa destravar essa área de atuação que se tornou de vital importância frente à complexidade das sociedades no presente momento, quando tudo e todos estão interligados e interdependentes e o conhecimento passa a ser relevante, ocupando a primeira posição nas listas de prioridades.
Os especialistas da empresa de consultoria estarão em live, sem custo no próximo sábado, dia 01/04, das 14h às 17h, para repassar conhecimentos sobre os desafios e soluções em captação de recursos com entidades de todo o país. Por meio do Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/zyd-jyqu-gmb
Geovany
Souza, especialista – consultor, pertencente ao grupo e referência no contexto
do território, afirma que além da atração de recursos, o Capta Brasil atua desde
o planejamento das estratégias, envolvendo também a elaboração dos projetos,
acompanhamento na execução dos recursos até a prestação de contas.
Criado por um dos maiores
especialistas no assunto, Márcio Neri, a consultoria reúne profissionais dedicados
a esse fim, há mais de 25 anos no setor, com mais 5 mil projetos aprovados ao
longo desse período. Um dos seus fundamentos é o contrato de ÊXITO, sem
pagamento de valores mensais, sem qualquer tipo de adiantamento. Qualquer
contrapartida só ocorrerá com a efetivação do projeto, ou seja, com recurso em
conta.
Sucintamente
o trabalho consiste em:
-
Planejamento das estratégias para a Captação de Recursos;
- Captação
de emendas parlamentares (municipal, estadual e federal);
- Captação
de extraemenda (recurso direto do ministério);
- Captação
através de editais;
- Captação
através de leis de incentivo (municipal, estadual e federal);
- Captação
através da doação direta;
-
Elaboração do projeto (exceto engenharia/arquitetura terá que ser um contrato
separado);
- Suporte
na execução dos recursos captado, realizando o acompanhamento da gestão do
projeto;
- Prestação
de contas, finalizando com a prestação realizada, comprovada e aprovada.
O grupo Capta Brasil, segundo
Geovany Souza, se baseia no empreendedorismo social, um conceito que combina o
empreendedorismo com o objetivo de resolver problemas sociais e ambientais. Ele
se concentra em encontrar soluções inovadoras e sustentáveis para desafios nesse
âmbito, como a pobreza, a falta de acesso a serviços básicos, a exclusão social
e a degradação ambiental.
Os empreendedores sociais,
basicamente, segundo o consultor da Capta Brasil, são pessoas que identificam
uma necessidade social não atendida e criam uma empresa ou organização para suprir essa demanda. Eles geralmente trabalham em comunidades carentes e
usam seus negócios para gerar impacto social positivo, bem como para gerar
lucro, com referência à inciativa privada.
Uma característica fundamental
do empreendedorismo social é a inovação, destaca. Os empreendedores sociais
buscam novas maneiras de abordar problemas sociais, utilizando tecnologia,
parcerias e modelos de negócios criativos. Também procuram desenvolver soluções
sustentáveis que possam ser escaláveis e replicadas em outras comunidades,
gerando empregos e oportunidades de negócios para os residentes locais.
O terceiro
setor tem sido uma clientela bastante presente na história do Capta Brasil. Composto
por organizações sem fins lucrativos que atuam em áreas como saúde, educação,
cultura, meio ambiente, assistência social, entre outras, essas organizações
desempenham um papel crucial na economia brasileira e na sociedade em geral,
atuando onde o braço do estado ainda não alcança, sendo deste um forte aliado.
Uma das principais
contribuições do segmento no Brasil é a geração de emprego e renda, afirma
Geovany Souza. Isso é particularmente importante em um país como o Brasil, que
ainda enfrenta muitos desafios em termos de desigualdade social e acesso aos
serviços públicos. Ademais, o terceiro setor muitas vezes assume
responsabilidades importantes na preservação da cultura, do meio ambiente e dos
direitos humanos.
O técnico do Capta Brasil
explica que as organizações do terceiro setor geralmente dependem de fontes de
financiamento para apoiar suas atividades e programas sociais. Existem várias
maneiras de financiar essas atividades, incluindo:
·
Doações: As doações são uma das
principais fontes de financiamento para organizações sem fins lucrativos. As
doações podem vir de indivíduos, empresas e fundações.
·
Patrocínio: As empresas podem
patrocinar atividades e eventos do terceiro setor, recebendo em troca
visibilidade e reconhecimento público.
·
Editais públicos e privados: Editais de fundos públicos
e privados podem fornecer recursos para projetos específicos, como ações na
área da cultura, saúde, educação, meio ambiente, entre outros.
·
Vendas de produtos ou
serviços:
Algumas organizações do terceiro setor operam e vendem produtos ou serviços
para gerar renda e financiar suas atividades.
·
Voluntariado: O trabalho voluntário é
uma forma de obter recursos para o terceiro setor. Os voluntários podem doar
seu tempo e habilidades para ajudar na gestão e implementação de projetos.
·
Financiamento coletivo: Plataformas de
financiamento coletivo, como o crowdfunding, podem ser usadas para arrecadar
recursos de pessoas interessadas em contribuir para um projeto ou causa
específica.
·
Parcerias: As parcerias com empresas,
outras organizações sem fins lucrativos e o setor público podem ser uma forma
de obter recursos financeiros e outros recursos, como capacitação, assessoria
técnica e doação de equipamentos.
Em resumo,
existem várias maneiras de financiar as atividades do terceiro setor. As
organizações sem fins lucrativos devem buscar diversificar suas fontes de
financiamento para garantir a sustentabilidade de suas atividades e programas
sociais.
No Brasil não se tem a cultura
de conhecer profundamente a legislação, por isso Geovany Souza alerta que, para
abrir uma entidade do terceiro setor no Brasil, é necessário atender a algumas
leis e normas específicas. As principais leis que devem ser seguidas são:
·
Constituição Federal: A Constituição Federal
estabelece, em seu artigo 5º, inciso XVII, a liberdade de associação para fins
lícitos, ou seja, a possibilidade de pessoas se associarem para a realização de
atividades de interesse comum.
·
Código Civil: O Código Civil estabelece
as regras para a criação de associações e fundações, que são os principais
tipos de entidades do terceiro setor no Brasil. O código estabelece, por
exemplo, as regras para a elaboração do estatuto social, a forma de
administração, as obrigações dos associados, entre outros.
·
Lei do Terceiro Setor: A Lei nº 13.019/2014,
conhecida também como Lei do Terceiro Setor, estabelece as normas para as
sociedades entre a administração pública e as entidades do terceiro setor. A
lei determina, por exemplo, os requisitos para a celebração dos contratos de
parceria, as obrigações das partes envolvidas, as regras para a prestação de
contas, entre outros.
·
Lei de Incentivo Fiscal: A Lei nº 13.019/2018,
também conhecida como Lei de Incentivo Fiscal, estabelece os critérios para a dedução
de impostos por empresas e pessoas físicas que capacitaram doações para
entidades do terceiro setor.
·
Normas contábeis e fiscais: As entidades do terceiro
setor estão sujeitas às normas contábeis e fiscais às pessoas jurídicas, como a
necessidade de elaboração de balanços e fiscais contábeis, emissão de notas
fiscais, entre outras.
É importante destacar que a
legislação que regula as entidades do terceiro setor pode variar de acordo com
o tipo de organização e as atividades que ela realiza. Por isso, é fundamental
buscar orientação especializada para garantir o cumprimento das obrigações
legais e evitar problemas futuros.
MROSC significa Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil. É uma lei federal brasileira, instituída pela Lei nº
13.019/2014, que estabelece um novo regime jurídico para as parcerias entre o
poder público e as organizações da sociedade civil (OSCs), com o objetivo de
aumentar a transparência, a eficiência e a qualidade dessas parcerias.
O MROSC estabelece as regras
para a celebração de parcerias entre o poder público e as OSCs, incluindo a
forma de seleção das organizações, a elaboração de projetos, a prestação de
contas e a fiscalização das parcerias. A lei também define as obrigações das
organizações e dos órgãos públicos envolvidos, visando garantir a transparência
e a transmissão das ações.
O MROSC trouxe mudanças
significativas na forma como as OSCs e o poder público se relacionam, buscando
aprimorar a gestão das políticas públicas e ampliar a participação da sociedade
civil na formulação e implementação dessas políticas. Com a lei, as OSCs
passaram a ter mais segurança jurídica e transparência na gestão dos recursos
públicos, o que favorece o desenvolvimento de projetos de interesse público e a
promoção do bem-estar social.
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