Quem pode apontar o dedo para PC?




Quando vejo Paulo Cezar encrencado por má versação do recurso público, enquqanto Lula está na presidência e outros morando em apartamento de luxo no Corredor da Vitória, Geddel, os donos da Odebrecht, os irmãos batista e tantos outros, tenho mais um sentimento de lástima que de triunfo. Para mim ou se punem todos ou não se pune ninguém. Fico também triste ao ver os colegas jornalistas da cidade apontando com veemência o dedo para PC, diante do contexto em que vivemos no país. Caio Pimenta, ao menos, é coerente, pois sempre colaca em voga a impunidade que beneficiou o PT descaradamente.


 Pergunto-me: quem é o mau e o bom ladrão? Certamente o bom ladrão é o que sai impune. Devo lembrar que PC não é o primeiro prefeito alagoinhense a ser condenado em prmeira instância por corrupção, falem isto quando mencioar novamente o caso dele. Trabalhei para três prefeitos, incluindo Paulo Cezar. Na minha visão, o recém condenado foi o que tinha a melhor equipe técnica. O grupo de secretários e assessores de João Fiscina também apresentava  boa competência. 


Gustavo Carmo tem uma trajetória sem máculas, mas não podemos esquecer que está aliado com o PT, do qual não preciso relembrar a ficha corrida em nível federal, nem a do Consórcio Nordeste... Se a intenção é combater a corrupção, vamos fazer um mea-culpa pelo desastroso voto de 2022. Ou então, paremos de hipocrisia.


Horas após ser condenado pelo Tribunal de Contas dos Municipios(TCM) a devolver R$ 17 milhões por cometimento de irregularidades no exercício do seu mandato como prefeito entre 2009 e 2016, o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões, postou uma publicação nas redes sociais relembrando algumas ações do seu mandato e relatando que “o sentimento de saudade é grande”.

Nesta quinta-feira, 27, os conselheiros do TCM determinaram que o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões Silva, devolva aos cofres municipais, com recursos pessoais, R$17.036.827,78. Isto porque, ao analisar processo de Termo de Ocorrência foi comprovada a realização de contratações “viciadas” para a execução de transporte escolar nos exercícios de 2009 a 2017. Os serviços foram pagos com recursos provenientes do Fundeb e, além da existência de superfaturamento, também foi identificada a prática de intermediação integral dos objetos sem amparo legal, porque todo o serviço foi sublocado ilegalmente.

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