EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO
ORDEM DO DIA:
Leitura e alteração do estatuto.
1. Eleição dos membros da Diretoria Executiva e respectiva posse (Art. 19º, alínea c).
Nos termos do Art. 20º, este edital será fixado em local de grande circulação, publicado em jornal local e disponibilizado em meio digital, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
De acordo com o Art. 21º, a Assembleia se instalará, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados que estejam com as suas obrigações estatutárias em dia, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes.
Conforme o Art. 22º, a Assembleia será instalada pelo Presidente da AMPA ou, em seu impedimento, pelo seu substituto legal.
O associado que em dia com suas obrigações estatutárias poderá votar e ser votado, conforme Art. 10º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a - Votar em qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;
Alagoinhas, 11 de setembro de 2025.
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Karlinhos Zambê Silva da Cruz
Presidente – AMPAEDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO
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